JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
08/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Entender de forma diversa do acórdão recorrido, no tocante à comprovação da posse do bem objeto de constrição, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 7 do STJ. Precedentes 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.227.833/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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