- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 30/09/2016
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DAS PREMISSAS CONTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta que o recorrente tenha explicitado, de maneira genérica, a desnecessidade de reexame das provas dos autos para o exame da tese suscitada no apelo nobre. Faz-se necessário que o agravante, de maneira analítica, contraste as conclusões do acórdão recorrido com os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando que, na situação em tela, a Súmula 7/STJ foi aplicada de maneira equivocada. Isso contudo não ocorreu, devendo ser mantida a decisão que aplicou o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Ademais, ainda que superada essa questão, tem-se que o recurso especial apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão recorrida, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 851.547/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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