JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PROCURADOR DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos dos precedentes desta Corte a falta de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito resulta em nulidade. 3. No caso dos autos, consoante informado pela autoridade apontada como coatora, a pauta da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito foi divulgada na imprensa oficial, onde constou o nome dos defensores do paciente, o que afasta a imputada nulidade. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 287.988/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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