JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS. ORDEM CONCEDIDA. Nos termos estabelecidos nos arts. 370, § 4º, do Código de Processo Penal e no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50, constitui prerrogativa do defensor dativo e do defensor público a intimação pessoal de todos os atos do processo, dentre os quais se a decisão que negou seguimento a recurso especial. (Precedente). Ordem concedida. (HC n. 346.145/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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