- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 13/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL. ADOÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO NA SITUAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que diante do efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, pode a Corte Estadual adotar fundamentos distintos dos utilizados pelo Magistrado para fundamentar sua decisão, ainda que em recurso exclusivo da defesa, desde que não se piore a situação do condenado. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção. 2. Não há que se falar em reformatio in pejus tendo em vista que a situação do réu não foi agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 347.301/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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