JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 02/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. FIANÇA BANCÁRIA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRETENSÃO QUE PASSA A SER DE SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão no qual a Segunda Turma concluiu que o art. 53 da Lei 8.212/1991 autoriza a penhora de ativos financeiros concomitantemente à citação. 2. Nos presentes aclaratórios, a embargante afirma ter havido omissão quanto à análise de fato superveniente ocorrido antes do julgamento do Recurso Especial, que consiste na formalização de fiança bancária como garantia idônea da Execução Fiscal. 3. Instada a se manifestar sobre os aclaratórios, a União sustentou que não houve perda do objeto. Não negou, contudo, a aceitação da carta de fiança, mas afirmou que a análise acerca da suficiência da garantia prestada nos autos e da possível substituição compete ao juízo da Execução Fiscal, no que lhe assiste razão (fls. 288-290) e, ao mesmo tempo, corrobora a tese da embargante. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que: a) a aceitação de garantia, por si só, não inviabiliza o pleito da exequente por substituição ou reforço da penhora para que seja observada a ordem legal (arts. 11 da LEF e 655 do CPC); b) dinheiro e fiança não possuem o mesmo status legal (AgRg nos EAREsp 415.120/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 27/5/2015; AgRg no REsp 1.543.108/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/9/2015). 5. Uma vez aceita a carta de fiança bancária, a pretensão da exequente passa a ser de substituição da garantia, questão diversa da debatida no Recurso Especial - possibilidade de penhora ativos financeiros indicados na petição inicial, concomitantemente à citação -, o que sinaliza que houve, de fato, perda do objeto. 6. Assim, cabe ao juízo da Execução Fiscal, e não ao STJ, apreciar o incidente relativo à possível substituição da garantia, em razão da necessidade de analisar elementos fáticos relacionados à ponderação entre o princípio da efetividade da Execução no interesse do credor e o princípio da menor onerosidade. 7. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.287.915/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 2/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 9º, §§ 3º, e 4º, e 15, I, DA LEI 6.830/1980. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O legislador estabeleceu a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A VALIDADE DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIR O JUÍZO EXECUTIVO SEM A ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O fato novo noticiado pela agravante, nos termos do art. 462 do Código de Processo Civil - extinção da execução na qual foi aceita a penhora de fiança bancária sem a anuência da FAZENDA, penhora esta que se pretende desconstituir; implica a perda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PERDA DO OBJETO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA POR DINHEIRO. POSSIBILIDADE. EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. ANUÊNCIA DA FAZENDA. IRRELEVÂNCIA. 1. A questão atinente à alegação de perda de objeto exigiria, em recurso especial, análise de prova e dilação probatória, o que refoge à função constitucional desta Corte de uniformizar a interpretação da legislação federal. 2. Mostra-se viável a análise da tes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL POR CARTA DE FIANÇA COM VALOR SUPERIOR. ARTS. 9º, II, E 15, I, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 659 do CPC/1973, art. 16, § 2º, da Lei 6.830/1980 e art. 151 do CTN) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INVIABILIDADE. SISTEMA BACEN JUD. LEI 11.382/2006. DECISÃO POSTERIOR. APLICABILIDADE. 1. O STJ possui entendimento no sentido de que o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN. 2. A utilização…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.