- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 27/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 27/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O col. Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, tendo como base o acervo fático-probatório dos autos, afastou a imposição da multa em face da ausência de provas de que o agravado tenha ocultado ou tentado ocultar bens passíveis de penhora. 2. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que o agravado está ocultando bens com o escopo de frustrar o processo de execução, seria necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 636.696/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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