JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
21/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 21/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARECER MERAMENTE OPINATIVO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o parecer da PGE-PR seria meramente opinativo, tampouco foram opostos, no ponto, embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Não obstante a menção ao artigo 202, VI, do CC feita pela Corte local, o fundamento basilar do acórdão recorrido adotado para afastar a ocorrência da prescrição foi a instauração do procedimento administrativo, sendo que o recurso especial não impugnou referida fundamentação, como antes afirmado. Inafastável, assim, o obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 3. E, mesmo que superado o óbice da Súmula 283/STF, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à existência de ato interruptivo do prazo prescricional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.555.845/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REVALORAÇÃO DE PROVA INCONTESTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite, em recurso especial, a revaloração dos fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias para o seu correto enquadramento jurídico, não havendo que se falar em incidência da Súmula 7/STJ. Precedente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A falta de combate a fundamento específico do acórdão recorrido justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF. 2. "O fato de a municipalidade continuar tributando a totalidade de imóvel de cuja área parte foi expropriada pela administ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/03/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DECORRENTE DE NORMATIVO AMBIENTAL. PROIBIÇÃO DE CORTE. MATA ATLÂNTICA. REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ANTERIORMENTE. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PROVIMENTO MAJORITÁRIO DE APELAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS PARA O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO E PR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/08/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO LAPSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a "área invadida (quadras poliesportivas), a qual não se encontra abrangida pela prescrição da pretensão indenizatória, haja vista o apossamento ocorrido em data posterior", pois referida temáti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. POSSE NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.