- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. HOMICÍDIO. JÚRI. NULIDADE. ART. 479 DO CPP. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A existência de certidão atestando a ciência do acórdão pelos procuradores da assistência da acusação em 3/2/2015, evidencia a tempestividade do recurso especial, interposto em 13/2/2015. 2. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do acórdão recorrido - a ocorrência de preclusão temporal -, suficiente para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 3. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, notadamente por ter não ter sido efetuado o necessário cotejo analítico, impede o conhecimento do recurso pela alínea c. 4. Agravo regimental improvido, mantendo a decisão agravada, que não conheceu do recurso, por fundamento diverso. (AgRg no REsp n. 1.555.793/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.