JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE PREPARO. NÚMERO DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO STJ. CÓDIGO DE BARRAS. DIVERGÊNCIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. É deserto o recurso especial cujo preparo é comprovado com guia em que o número do código de recolhimento é diverso do previsto na resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso. 3. A falta de correspondência entre o código de barras constante do comprovante de pagamento e o da guia de recolhimento do preparo enseja a aplicação da pena de deserção ante a irregularidade no pagamento do preparo. 4. É inviável a abertura de prazo para regularizar o preparo em razão da preclusão consumativa. 5. Agravos regimentais desprovidos. (AgRg no AREsp n. 728.634/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DAS CUSTAS E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DAS CUSTAS E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CÓDIGO DE BARRAS. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento de custas e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto . 2. Agravo regimental no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 701.700/DF, relatora Minist…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE PREPARO. NÚMERO DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DIVERSO DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO STJ. CÓDIGO DE BARRAS. DIVERGÊNCIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela j…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido que a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário dem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.