- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 16/06/2016
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS, CONFORME CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 03/11/2015, contra decisão publicada em 28/10/2015, na vigência do CPC/73. II. O Tribunal de origem entendeu que "o laudo judicial concluiu de forma fundamentada que a autora não apresenta limitações para nenhum tipo de movimento, concluindo pela ausência de incapacidade laborativa", não havendo falar, portanto, em concessão de benefício previdenciário. III. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o necessário reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 789.990/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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