- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 15/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 15/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não cabe a inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença de ação civil pública quando não haja condenação expressa, sob pena de indevida ampliação do alcance objetivo da coisa julgada (REsp 1392245/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.493.951/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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