JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
13/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 13/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de qualquer das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC/1973, vigente ao tempo da interposição do agravo, impede o conhecimento do recurso, sendo inadmitida a juntada posterior. 2. A relevância econômica da questão controvertida e a inexistência da procuração, outorgada pelo próprio agravante nos autos a partir dos quais se formou o instrumento, não são motivos suficientes para afastar a exigência legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.360.825/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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