- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 15/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/06/2016, p. 15/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL POR TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES ESTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, o incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça deve ser apresentado, entre outras hipóteses, em face de orientação acolhida por Turma Recursal de determinado Estado que tenha dado a lei federal interpretação divergente à dada por Turma Recursal de outro Estado. 2. No caso concreto, o incidente de uniformização foi dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre Turmas Recursais do Juizado Especial do Distrito Federal, o que afasta de plano a competência desta Corte Superior para analisar o presente incidente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 11.251/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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