JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 19/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO CARACTERIZADAS. ACÓRDÃO CONTESTADO QUE EXAMINOU A QUESTÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 1. É cabível o manejo de incidente de uniformização previsto no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/09 no caso de interpretações divergentes entre Turmas Recursais dos Estados ou de violação à Súmula deste Superior Tribunal, hipóteses não configuradas na espécie. 2. "Considerando que o art. 18, § 3º, da Lei 10.259/2009 restringe a missão uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça ao exame do direito federal, não cabe proceder à exegese da legislação local, sob pena de exorbitar a competência legal" (AgRg na Pet 10.622/AC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/10/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 10.727/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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