JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/06/2016
Data de publicação
14/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 08/06/2016, p. 14/06/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4o. DA LEI 10.259/2001. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O procedimento do pedido de uniformização de interpretação de lei federal encontra-se previsto no art. 14 da Lei 10.259/2001, que dispõe que caberá pedido de uniformização de lei federal perante o Superior Tribunal de Justiça somente quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. 2. No caso, a Turma Nacional não admitiu o incidente com base em fundamentos exclusivamente processuais. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 9.378/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 14/6/2016.)
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