JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 14/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, deve ser apresentado em face de orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização que tenha contrariado súmula ou jurisprudência dominante desta Corte Superior, em questões de direito material. 2. No caso dos autos, a Turma Nacional de Uniformização não analisou questão de direito material contrária ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, pois não conheceu do incidente em razão de óbice processual, o que afasta o cabimento do presente pedido de uniformização de jurisprudência. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg na Pet 8.874/RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 6/3/2012; AgRg na Pet 9.075/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 2/5/2012; AgRg na Pet 7.550/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 27/9/2011; AgRg na Pet 7.518/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/9/2011. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 10.493/SC, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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