JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, deve ser apresentado em face de orientação acolhida pela Turma de Uniformização que tenha contrariado súmula ou jurisprudência dominante desta Corte Superior, em questões de direito material. 2. No caso dos autos, o Presidente da Turma Nacional de Uniformização não analisou questão de direito material, aplicou, em verdade, a técnica de adequação de julgamento prevista nos arts. 543-B e 543-C do CPC, determinando o retorno dos autos à Turma Regional para aperfeiçoamento do julgado. Portanto, a decisão impugnada em sede deste presente incidente cinge-se à questão processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Pet n. 10.208/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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