- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 25/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 08/06/2016, p. 25/08/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ATO ILÍCITO. INCLUSÃO DA AUTORA NO CONTRATO SOCIAL OU ADITIVO COMO SÓCIA DE SUA EX-EMPREGADORA. FRAUDE NA ASSINATURA DE DOCUMENTOS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO DIRETA COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação em que se postula unicamente a anulação de ato jurídico, contrato social ou aditivo, que resultou na inclusão indevida do nome da autora como sócia de sua ex-empregadora. 2. Consoante se depreende da causa de pedir e do pedido, a lide persegue tão somente a anulação de ato jurídico que propiciou a alteração do contrato social da sociedade empresária da qual a autora foi empregada, não havendo nenhum pleito de natureza trabalhista, decorrente da relação de trabalho havida entre as partes 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum. (CC n. 141.037/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 25/8/2016.)
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