- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/06/2016, p. 17/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O partido político ora embargante não é parte no processo nem terceiro prejudicado, o que evidencia o descabimento dos presentes aclaratórios ante à ausência de legitimidade para recorrer. 2. In casu, é possível afirmar que não há falar em interdependência entre o interesse do partido político ora embargante e a relação jurídica em análise nos autos. Afinal, o prejuízo relativo à possibilidade de perda do mandato não decorre da sentença condenatória do seu filiado - eis que se relaciona a fatos posteriores e alheios à ação de improbidade administrativa - e o julgado desfavorável traduz interesse relacionado unicamente ao patrimônio jurídico do particular. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.552.940/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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