Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 17/12/2015
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Plenamente possível o manejo da coerção pessoal em face do descumprimento de acordo celebrado no curso da execução que se processa pelo rito do art. 733 do CPC. Precedentes específicos. 2. Os estreitos limites instrutórios do procedimento do habeas corpus não permitem discussão dependente da produção de provas, inviabilizando o conhecimento da alegação …