JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora a agravante haja sido condenada a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, foram apontados elementos concretos e idôneos - notadamente a natureza da droga apreendida - que, efetivamente, evidenciam ser o regime inicial semiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, consoante o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, com observância também ao preconizado no art. 42 da Lei de Drogas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 907.091/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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