JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 24/08/2015, contra decisão monocrática, publicada em 20/08/2015, na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de ação proposta pela ora recorrente, visando anular ato administrativo de revisão de sua progressão funcional, anteriormente concedida com amparo em certificado de conclusão de curso de pós-graduação, emitido pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. No mesmo sentido, os seguintes julgados desta Corte: AgRg no AgRg no AREsp 602.228/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/10/2015; AgRg no AREsp 708.690/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2015; AgRg no AREsp 714.128/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/08/2015. IV. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Administração Pública tem o poder/dever de rever e anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. Todavia, se do ato ilegal decorrem efeitos favoráveis ao administrado, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal, bem como a observância do prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, tal como ocorreu, no caso. Nesse sentido: STJ, AgRg no RMS 44.362/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgRg nos EDcl no RMS 28.199/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 12/03/2013. V. Hipótese em que, deixando a recorrente de demonstrar, mediante a realização do devido cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e de direito, nos acórdãos recorrido e paradigmas, fica desatendido o comando dos arts. 541 do CPC/73 e 255 do RISTJ, o que impede o conhecimento do Recurso Especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional. VI. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.414.708/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Administração Pública tem o poder/dever de rever e anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. Todavia, se do ato ilegal decorrem efeitos favoráveis ao administrado, é obrigatória a instauração de processo administrativo p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 515 E 535 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. 1. Não há decadência do direito de a Administração Pública anular ato de progressão de servidora pública municipal, eivado de ilegalidade, quando instaurado, dentro do prazo de cinco anos, o competente processo administrativo. Precedentes. 2. Relembre-se que "(...) a própria Lei nº 9.784/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/08/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não há decadência do direito de a Administração Pública anular ato de progressão de servidora pública municipal, eivado de ilegalidade, quando instaurado, dentro do prazo de cinco anos, o competente processo administrativo. Precedentes do STJ. 3. Posicionamento do STF: "(...) a própria Lei nº 9.784/1999 que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Não há decadência do direito da Administração Pública anular ato de progressão de servidora pública, eivado de ilegalidade, quando instaurado o devido processo administrativo no prazo de cinco anos. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.455.630/MG, Rel. Ministro Sérgio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.