- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE VANTAGEM A PENSIONISTA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO INSS ACERCA DA REFORMA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável falar de implemento da decadência da Administração Pública em rever seus atos administrativos quando inexistente o referido ato. Inaplicabilidade, na hipótese, do disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. 2. Hipótese em que o INSS efetuou o pagamento da rubrica - adiantamento de PCCS - por força de decisão judicial posteriormente reformada, inexistindo qualquer ato administrativo que igualmente concedesse o benefício. 3. Consignado pela instância ordinária que a autarquia federal não havia tomado conhecimento da reforma da decisão judicial, inviável a modificação dessa premissa ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do óbice constante da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.545.396/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.