- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. APURAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não procede a alegação de violação à coisa julgada, tal qual lançada nas razões do recurso especial, pois a sentença de primeiro grau foi modificada com o provimento do recurso de apelação da parte ora recorrida. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, definido o Valor Patrimonial da Ação (VPA) no título judicial, é inviável sua modificação em cumprimento de sentença. Incidência do enunciado n. 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.579.873/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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