JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. FORMA DE CÁLCULO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na fase de cumprimento de sentença não pode ser alterada a forma de cálculo da indenização prevista no título executivo judicial, sob pena de violação da coisa julgada. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.577.235/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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