- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 21/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 21/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o retorno dos autos à origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. 2. Ficou evidenciada a violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73, porquanto, embora opostos embargos de declaração para suprir a omissão no acórdão recorrido e ventilar a questão federal, foram eles rejeitados. 3. A parte tem o direito fundamental à entrega de prestação judiciária plena, ampla e minudente. É elemento do próprio conceito de jurisdição democrática, que se caracteriza pelo amplo acesso e pelo devido processo legal, a ciência dos fundamentos pelos quais os direitos foram conferidos, cerceados ou modificados pelas Cortes de Justiça. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.581.143/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
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