- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A omissão de tratamento jurídico de tema relevante no acórdão exige seja sanada, porquanto não se completou a entrega de prestação jurisdicional, mesmo com a insistência da parte na origem e sua reiteração como preliminar do recurso especial. 2. A parte tem o direito fundamental à entrega de prestação judiciária plena, ampla e minudente. É elemento do próprio conceito de jurisdição democrática, que se caracteriza pelo amplo acesso e pelo devido processo legal, a ciência dos fundamentos pelos quais os direitos foram conferidos, cerceados ou modificados pelas cortes de justiça. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento em parte ao recurso especial, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração opostos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 639.194/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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