JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 17/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias previsto no artigo 508 do CPC/73. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 807.479/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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