- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO PROVIMENTO. 1. O especial foi interposto antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016. 2. É intempestivo recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Ausente comprovação de não ocorrência de expediente forense. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 853.638/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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