JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC/73, "da decisão caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento". 3. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 4. Agravo interno não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.545.672/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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