- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Matéria não submetida ao Tribunal de origem não pode ser objeto de análise nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação idônea e contemporânea para a decretação da prisão preventiva, consistente na afirmação de que a acusada tomou rumo incerto, há 04 (quatro) anos (!), mesmo sabendo da existência da ação penal, demonstrando total desprezo pelo Poder Judiciário, circunstâncias que também demonstram a necessidade da decretação da prisão preventiva da acusada para a conveniência da instrução penal e para a aplicação da lei penal, não há que se falar em ilegalidade. 3. Não se constatando da fundamentação simples caso de não localização da paciente, mas de efetiva fuga, por longo período de tempo, justificado se encontra o risco à aplicação da lei penal. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido, sem interferência desta decisão na cautelar hoje vigente em face da paciente. (RHC n. 69.498/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.