- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado foi praticado com extrema violência e que duas foram as vítimas do crime, uma delas, inclusive, atingida pelas costas, é cabível a internação, com fulcro no art. 122, I, do ECA, pois caracterizada a situação de risco social do paciente e a adequação da intervenção estatal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 354.006/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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