- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCORRÊNCIA DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 122 DO ALUDIDO ESTATUTO. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL. PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da prática de ato infracional equiparado ao crime de tentativa de homicídio qualificado, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A reiteração no cometimento de ato infracional cometido mediante violência à pessoa (o paciente é reincidente específico), autoriza a imposição da medida de internação. 3. Ordem denegada. (HC n. 406.712/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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