- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE PRATICAR ATOS PROCESSUAIS. ART. 266 DO CPC/73. 1. É entendimento desta Corte Superior que a suspensão do crédito tributário pelo parcelamento suspende o processo de execução fiscal, ficando a substituição da penhora sujeita à regra prevista no art. 266 do CPC/73 (art. 314 do CPC vigente), que proíbe expressamente a prática de qualquer ato processual durante a suspensão do processo, salvo aqueles destinados a evitar dano irreparável. 2. Não tendo sido demonstrado nenhum risco de dano irreparável que ensejasse a modificação da garantia prestada, tem-se impedida a substituição da penhora durante a suspensão do processo de execução fiscal. 3. Recurso especial provido a fim de reformar o acórdão recorrido, para, na hipótese dos autos, declarar a impossibilidade de levantamento do valor depositado mediante substituição da penhora por outro bem. (REsp n. 1.355.740/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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