JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
23/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. PROCESSO DISCIPLINAR. EXPULSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR "BIS IN IDEM". FATOS DIVERSOS. DETENÇÃO POR SEIS DIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO NÃO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPETRAÇÃO QUE NÃO PEDE TAL DESÍGNIO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito de anulação de processo administrativo disciplinar sofrido por policial militar estadual e que resultou na sua exclusão da corporação; o recorrente alega nulidade do ato de expulsão em razão de "bis in idem", derivada de uma curta e pretérita detenção, bem como por ter ocorrido excesso de prazo, cerceamento de defesa e absolvição em ação de improbidade, ajuizada pelos mesmos fatos. 2. Do exame da decisão de expulsão se infere que a autoridade não considerou provada a aplicação da penalidade de detenção e, assim, firmou não existir o "bis in idem"; ademais, o policial foi punido, ao fim (fls. 93-101), por fatos diversos daqueles que estão na decisão que, alegadamente, determinou sua detenção (fls. 576-580). 3. O mesmo processo disciplinar foi reiniciado várias vezes em razão da necessidade de novas diligências, compondo-se por três relatórios de julgamento (fls. 34-51; fls. 55-71; fls. 73-91) e a decisão de exclusão (fls. 93-101); todavia, a parte impetrante não alegou que a prescrição da pretensão punitiva e o excesso de prazo - cerca de quatro anos - não são aptos a atrair a nulidade por si somente. Precedente: MS 20.747/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 18.6.2015. 4. Não se identifica cerceamento de defesa em razão da ausência de apreciação do recurso administrativo interposto contra decisão expulsória no dia 24.3.2011 (fl. 108), uma vez que, em 12.7.2011, foi ajuizada impetração (fl. 1) com o mesmo fim; todavia, seria possível ter havido pedido em prol de tal julgamento, o que não foi feito na petição inicial (fl. 25). 5. É plenamente possível que a autoridade coatora tenha um entendimento diverso em relação aos mesmos fatos, em divergência ao que ocorre no Poder Judiciário, como está bem evidenciado no caso concreto, como se verifica no voto condutor; aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao indicar que é impossível a repercussão da absolvição por falta de provas em relação ao teor das decisões administrativas, em razão da independência das esferas. Precedentes: MS 16.554/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 16.10.2014; MS 17.873/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2.10.2012. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 43.255/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/02/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO. DEMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ALEGAÇÕES DE MÁCULAS FORMAIS AO PROCESSO DISCIPLINAR. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS PRETENSAS VIOLAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança à impetração na qual se postulava a anulação de feito administrativo disciplinar com base na alegação de várias máculas de cunho formal; o recorrente houve por ser …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/08/2015

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, A BEM DA DISCIPLINA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 2. A peça recursal não enfrenta o caso concreto de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A premissa assentada pela Corte de origem é a de que a absolvição no processo penal se deu por falta de provas da existência do fato. 2. Não pode atuar o Supe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CRIME DE HOMICÍDIO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. PENAL E ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ DUPLA PUNIÇÃO. VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE ESTRITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Distrito Federal, objetivando, em síntese, que a autoridade impe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/03/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO. FALTA RESIDUAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR NEGATIVA DE AUTORIA, CASSADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, COM DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE DA MORTE DA VÍTIMA, PELA CONDUTA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA GUARNIÇÃO POLICIAL MILITAR. DESNECESSIDADE DE AGUARD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.