JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
21/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 21/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DO PAGAMENTO. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo vintenário (CC/1916) ou trienal (CC/2002) para a cobrança do seguro DPVAT se interrompe com o pagamento administrativo feito a menor. O acórdão recorrido asseverou que a data do pagamento a ser considerado deve ser 19/6/1991, pois a seguradora não comprovou que o pagamento havia sido feito em data anterior. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 825.253/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
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