Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. CULPABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada, pois, segundo o entendimento desta Corte Superior de Justiça, só é admitida a revisão da dosimetria quando inobservados os requisitos da lei e os critérios de proporcionalida…