- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 30/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. Conforme a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, devem ser observadas as regras dos arts. 33 e 59 do Código Penal, de forma que a existência de circunstância judicial negativa, verificada na primeira fase da dosimetria, permite a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum final da reprimenda. 2. Em sede de recurso especial, é incabível a discussão de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.496.754/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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