- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido observadas as normas processuais quando da intimação da parte e, ainda assim, verificada a manifesta intempestividade do recurso de apelação, não deve o Tribunal de Justiça conhecer do apelo, conforme precedentes que permitem a incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 802.413/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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