JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. TEMPERAMENTO DE SUA APLICAÇÃO PELA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, firmou o entendimento de que "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.424.144/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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