- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 27/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A Corte Especial, na Sessão Ordinária de 16.9.2015, no julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior. 2. Considerando que, no Presente caso, o julgamento dos embargos de declaração não ensejou modificação do resultado do julgamento, não há falar em necessidade de ratificação. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.533.499/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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