- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO, REGISTRANDO A DILIGÊNCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO E A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC/1973. 3. Para infirmar as conclusões do acórdão a quo acerca do zelo do fisco na persecução do crédito e da morosidade do judiciário, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.566.176/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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