JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
23/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão solucionou a controvérsia com base no substrato probatório dos autos, firmando premissa quanto ao interesse processual do agravado em demandar o recebimento dos juros sobre capital próprio, de modo que a alteração da premissa de fato delineada pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 863.701/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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