JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PREVISÃO DE PAGAMENTO NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PREMISSA FÁTICA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído que os juros sobre capital próprio estavam devidamente previstos no título judicial transitado em julgado, a inversão do entendimento alcançado, a fim de se acolher a alegação da agravante de ausência de condenação da referida rubrica, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Relativamente à utilização dos balancetes mensais para a apuração do Valor Patrimonial da Ação (VPA) - e consequente incidência do enunciado n. 371 da Súmula deste Tribunal Superior -, tem-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, aplicando-se, à hipótese, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, ante à ausência do imprescindível prequestionamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.604.885/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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