- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/08/2016, p. 26/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Concluiu-se, perante as instâncias locais, que os juros sobre capital próprio são devidos em razão da subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e não ficou comprovado pela recorrente o repasse dos referidos juros ao acionista. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 887.918/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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