- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 05/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a alegação de excesso de execução, consignando que, nos cálculos do exequente, não remanesce a cobrança de juros sobre capital próprio. 2. Desta feita, a alteração do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, acerca da alegada cobrança dos juros sobre capital próprio, como pretendida pela agravante, demandaria, na hipótese dos autos, o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 697.572/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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