JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia em consonância com as exigências legais, analisando as questões postas e fundamentando sua decisão dentro dos limites em que proposta a ação, aplicando o direito à espécie, adstrito, contudo, ao pedido formulado na inicial. 2. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 695.258/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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