JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
20/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Esta Corte entende que a apreciação do pedido dentro dos limites postos pelas partes na petição inicial não revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita. 2. Presente pedido de condenação do pagamento de outras vantagens geradas pela quantidade de ações não subscritas, conforme entendimento desta Corte, não se configura julgamento extra petita o deferimento da dobra acionária, tendo em vista que se perfaz como consectário da complementação do valor das ações da Brasil Telecom. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 730.907/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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