- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/06/2021
- Data de publicação
- 12/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 29/06/2021, p. 12/08/2021
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DIVERSA DA CONSAGRADA NO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível reclamação contra acórdão que, em agravo interno, mantém a decisão da Presidência/Vice Presidência do Tribunal de negativa de seguimento ao recurso especial, por considerar que o acórdão do segundo grau seguiu a tese do representativo da controvérsia. 2. Não se admite o pleito reclamatório para contornar as premissas fáticas estabelecidas pela instância ordinária e, pois, eventual óbice de conhecimento do recurso especial (Súmula 7/STJ) - a verificação se a empresa encontra-se ou não em atividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.422/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 29/6/2021, DJe de 12/8/2021.)
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